INTERMED RJ/ES 2025


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Termo de compromisso

TERMO DE COMPROMISSO

Me comprometo a respeitar e cumprir as regras que regem o evento INTERMED RJ/ES, que irá ocorrer na cidade de Valença/RJ, no período de 10 a 14 de Outubro de 2025.

1.⁠ ⁠Ao me inscrever no evento, tenho conhecimento das regras estabelecidas bem como as punições cabíveis pelos meus atos durante o evento. O valor pago no meu pacote variará de acordo com lotes que terão prazos definidos. Está incluso no PACOTE ALOJAMENTO: acesso aos jogos, entrada em 4 festas/shows noturnos e alojamento no período determinado e no PACOTE SEM ALOJAMENTO: acesso aos jogos e entrada em 4 festas/shows noturnos. O participante deve optar por PACOTE ALOJAMENTO ou PACOTE SEM ALOJAMENTO no início deste termo de compromisso. Cabe ao participante, no ato da inscrição, entregar à atlética ou ao CA/DA, pela qual irá se inscrever, um cheque caução no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

2.⁠ ⁠A compra do pacote deverá ser obrigatoriamente na representação esportiva/estudantil da respectiva Escola Médica, não podendo repassar o pacote para terceiros ou devolve-lo, mesmo em caso de doença que impeça a participação na data estipulada. O participante deverá repassar a representação, em formato digital, uma foto de rosto de fácil identificação (sem óculos e sem boné), do próprio. A foto será utilizada nos sistemas de controle de entrada dos locais oficiais do evento.

3.⁠ ⁠A entrada nas dependências dos jogos, festas noturnas e alojamentos se darão pela identificação do participante com pulseiras personalizadas, que serão entregues em data a ser combinada previamente pela representação esportiva estudantil da referida escola médica. A não utilização de pulseira poderá ocasionar a não entrada do participante nos lugares de jogos do evento.

4.⁠ ⁠A entrada nos shows se dará com pulseira de identificação do evento, que também será utilizada para consumação de produtos vendidos nos bares.

5.⁠ ⁠É OBRIGATÓRIO O USO DA PULSEIRA IDENTIFICADORA DO EVENTO PARA FREQUENTAR TODOS OS ESPAÇOS REFERENTE AO MESMO.

6.⁠ ⁠Em caso de perda ou extravio será cobrada a segunda via de pulseiras, em valores ainda não definidos.

7.⁠ ⁠O cheque caução será imediatamente descontado com a finalidade de pagar todo e qualquer dano praticado pelo participante no âmbito das dependências do alojamento e/ou evento como um todo. Caso os danos praticados pelo participante ao alojamento e/ou evento ultrapassar o valor do cheque caução, o participante deverá pagar a diferença.

8.⁠ ⁠Caso o participante não tenha causado nenhum dano ao alojamento e/ou evento, ao final do INTERMED RJ/ES o cheque caução estará disponível. É obrigação de o participante requerer junto à representação esportiva estudantil da referida escola médica o cheque caução no prazo 60 dias após o término do evento. Caso não haja procura pelo cheque caução dentro do prazo determinado, a organização do evento irá anulá-lo e não se responsabilizará pelo mesmo.

9.⁠ ⁠Está sujeito à expulsão do alojamento sem ressarcimento de qualquer valor pago, mais multa de 200,00 reais ao participante que promover: FESTAS, SONS AUTOMOTÍVOS, RÁDIOS OU QUALQUER TIPO DE SOM ENTRE O PERÍODO DE 00:00 ÀS 07:00 HORAS; depreciação de bens materiais nas dependências do alojamento; desrespeito às normas de utilização de barraca de camping, utilizando-as em áreas não permitidas; outros casos específicos que serão analisados individualmente pelo CDA organizador do evento, submetidos às normas dessa FICHA DE INSCRIÇÃO DO VI INTERMED bem como às normas do CÓDIGO DE ÉTICA.

10.⁠ ⁠É proibido e terá como penalidade a expulsão imediata do evento no ano em questão e podendo perdurar tal punição por mais três anos consecutivos, o participante que incorrer em quaisquer dos itens listados abaixo. Além de ser submetido às punições do CÓDIGO DE ÉTICA deste evento.

•⁠ ⁠Brigas de qualquer natureza;

•⁠ ⁠Vandalismo contra o patrimônio dos alojamentos, cidade sede e/ou espaço do evento;

•⁠ ⁠Uso de substância ou drogas ilícitas;

•⁠ ⁠Brincadeiras com fogos de artifício, rojões ou qualquer tipo de material inflamável ou com pólvora;

•⁠ ⁠Outros casos específicos que serão analisados individualmente pelo CDA.

11.⁠ ⁠O participante poderá ser filmado e/ou fotografado durante o evento e a sua imagem poderá ser utilizada em qualquer mídia local ou nacional vinculada à imagem do INTERMED RJ/ES.

12.⁠ ⁠É recomendado ao participante, e este ora pactua que não levará consigo no INTERMED RJ/ES, quaisquer joias, “laptops”, celular, objetos de valor ou de estima pessoal, a fim de evitar problemas de ilícitos; e caso opte por fazê-lo deverá o mesmo mantê-lo em sua posse o tempo integral, por isso, assume o participante, total responsabilidade pelos mesmos. A LIRE portanto não se responsabiliza por furtos, avarias, perdas ou qualquer dano do gênero em alojamentos, quadras, festas noturnas ou quaisquer outras dependências.

13.⁠ ⁠Caso o evento INTERMED RJ/ES 2025 não venha ocorrer por forças maiores que fogem à organização dos jogos resolverem, como proibição do evento devido ao aumento dos casos de COVID19 ou demais agravos da pandemia; greves e paralizações de âmbito nacional e/ou estadual que inviabilize a continuação do evento ou que coloque em risco à vida do participante, a LIRE NÃO RESSARCIRÁ o valor pago pelo participante referente ao pacote e demais despesas. Devendo a mesma remarcar a data do evento e informar aos inscritos.

14.⁠ ⁠O participante que assinar o presente contrato declara estar ciente do regulamento do evento, bem como os seus estatutos, assumindo toda e qualquer responsabilidade cível e/ou criminal, por qualquer motivo que venha a ocorrer, do tipo incidente ou acidente que possa causar a terceiros ou a sua pessoa.

15.⁠ ⁠O participante declara, ainda, nos presentes termos, que na época de realização do evento deverá estar em bom estado de saúde para participar das atividades do evento no período de 10 a 14 de outubro de 2025, o qual será realizado na cidade de Valença/ RJ, isentando, assim, os membros da organização do evento, os demais participantes do evento, bem como as universidades, faculdades e a prefeitura municipal de Valença de qualquer responsabilidade que o tenha envolvido.

16.⁠ ⁠O participante se compromete a cumprir as regras sanitárias vigentes na cidade de Valença/RJ, durante a realização do evento, podendo ser obrigatório o uso de máscaras de proteção fácil e apresentação do comprovante de vacinação para COVID19, entre outros, se forem as exigências das autoridades locais.

17.⁠ ⁠As partes elegem o foro da comarca do Rio de Janeiro, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato. O participante declara, neste momento, ao assinar o presente termo de compromisso, ter lido e por isso conheceu e firmou todas as cláusulas supracitadas e assim assina o presente instrumento em duas vias, de igual teor e forma.